{"id":1029,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Parecer 062-2026 GabJur de 27/04/2026 por Secretaria Jur\u00eddica","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1029","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Lilyan Manoela da Silva Nascimento",["2026-04-27T12:06:40-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"nome":"Parecer 062-2026 GabJur","data":"2026-04-27","autor":"Secretaria Jur\u00eddica","ementa":"Diante do exposto, e considerando as justificativas apresentadas pelo autor da propositura, verifica-se que o Projeto de Lei pode ser aprimorado, especialmente no que se refere \u00e0 observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Responsabilidade Fiscal.\r\nNesse contexto, recomenda-se a adequa\u00e7\u00e3o do texto \u00e0s exig\u00eancias previstas no art. 14 do referido diploma legal, notadamente quanto: (a) realiza\u00e7\u00e3o de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro; (b) demonstra\u00e7\u00e3o de compatibilidade com a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e as metas fiscais da LDO; (c) Apresentar as medidas de compensa\u00e7\u00e3o adotada; (d) elabora\u00e7\u00e3o de justificativa t\u00e9cnica. \r\nDiante dessas considera\u00e7\u00f5es, esta Secretaria Jur\u00eddica opina, neste momento, de forma desfavor\u00e1vel \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da presente proposi\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de posterior reavalia\u00e7\u00e3o ap\u00f3s as devidas adequa\u00e7\u00f5es. Ressalta-se, contudo, que a an\u00e1lise de m\u00e9rito compete ao Plen\u00e1rio desta Casa Legislativa, observadas as formalidades legais e regimentais.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.altafloresta.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/1029/parecer_062_-_refis.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-04-27T12:08:08.207763-03:00","materia":3239,"tipo":8}