{"id":12528,"__str__":"Projeto de Lei Executivo n\u00ba 2409 de 2026 | Parecer Jur\u00eddico Favor\u00e1vel | 27/04/2026","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/12528","metadata":{},"timestamp":"2026-04-27T12:08:42.934738-03:00","data_tramitacao":"2026-04-27","data_encaminhamento":"2026-04-27","urgente":true,"turno":"","texto":"Diante do exposto, e considerando as justificativas apresentadas pelo autor da propositura, verifica-se que o Projeto de Lei pode ser aprimorado, especialmente no que se refere \u00e0 observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Responsabilidade Fiscal.\r\n\r\nNesse contexto, recomenda-se a adequa\u00e7\u00e3o do texto \u00e0s exig\u00eancias previstas no art. 14 do referido diploma legal, notadamente quanto: (a) realiza\u00e7\u00e3o de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro; (b) demonstra\u00e7\u00e3o de compatibilidade com a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e as metas fiscais da LDO; (c) Apresentar as medidas de compensa\u00e7\u00e3o adotada; (d) elabora\u00e7\u00e3o de justificativa t\u00e9cnica. \r\n\r\nDiante dessas considera\u00e7\u00f5es, esta Secretaria Jur\u00eddica opina, neste momento, de forma desfavor\u00e1vel \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da presente proposi\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de posterior reavalia\u00e7\u00e3o ap\u00f3s as devidas adequa\u00e7\u00f5es. Ressalta-se, contudo, que a an\u00e1lise de m\u00e9rito compete ao Plen\u00e1rio desta Casa Legislativa, observadas as formalidades legais e regimentais.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.221.214.238","ultima_edicao":"2026-04-29T12:09:43.465980-03:00","status":54,"materia":3239,"unidade_tramitacao_local":4,"unidade_tramitacao_destino":4,"user":3}