{"id":14257,"__str__":"Projeto de Lei do Legislativo n\u00ba 33 de 2026 | Aguardando emiss\u00e3o de parecer da comiss\u00e3o | 27/05/2026","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/14257","metadata":{},"timestamp":"2026-05-27T17:11:45.060515-03:00","data_tramitacao":"2026-05-27","data_encaminhamento":"2026-05-27","urgente":false,"turno":"","texto":"Diante do exposto, das justificativas e documentos apresentados pelos autores da propositura, esta Secretaria Jur\u00eddica opina pela INVIABILIDADE JUR\u00cdDICA do PL 033/2026, de autoria dos Vereadores Francisco Ailton dos Santos, Darli Luciano da Silva, Francisco Ramos da Silva, Leonice Klaus dos Santos, Oslen Dias dos Santos e Reginaldo Luiz da Silva por n\u00e3o cumprir o requisito formal de 02 (anos) de funcionamento e aus\u00eancia do relat\u00f3rio circunstanciado exigido na Lei Municipal 2447/2018, bem como, n\u00e3o atender os requisitos do \u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba da mesma Lei, qual seja, a comprovada urg\u00eancia e necessidade do ato, afrontando assim o princ\u00edpio da legalidade.\r\nO qu\u00f3rum para delibera\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio desta Casa de Leis, dever\u00e1 seguir a regra excepcional prevista no \u00a72\u00ba do ART. 1\u00ba da Lei 2447/2018, quer seja de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos votos da C\u00e2mara, dada a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do tempo de funcionamento e relat\u00f3rio circunstanciado exigidos pelo mandamento legal supracitado.","data_fim_prazo":null,"ip":"186.250.22.148","ultima_edicao":"2026-05-27T17:10:50.031267-03:00","status":5,"materia":3323,"unidade_tramitacao_local":4,"unidade_tramitacao_destino":6,"user":20}