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Câmara Municipal de Alta Floresta
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 509 de 2025
Ementa: O Vereador que a esta subscreve, com adesão dos vereadores signatários, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia à Secretaria Municipal de Fazenda e a Direção de Arrecadação, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, a necessidade de revisar e aperfeiçoar o artigo 52-A da Lei Municipal nº 1.527/2006 (Código Tributário Municipal), especificamente para: • Restabelecer o período de isenção de 03 (três) anos de IPTU para imóveis objeto de loteamentos urbanos, conforme redação original dada pela Lei Complementar nº 2.133/2013; • Revogar os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 52-A, cuja redação atual encontra-se em desconformidade com a Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano); • Adequar a legislação tributária municipal à legislação federal vigente, promovendo maior segurança jurídica, equilíbrio fiscal e estímulo ao desenvolvimento urbano
Votos
Adelson Servidor -
Sim
Bernardo Patrício -
Sim
Chicão Motocross -
Sim
Claudinei de Jesus -
Sim
Darlan Carvalho -
Sim
Dida Pires -
Sim
Douglas Teixeira -
Sim
Elisa Gomes -
Sim
Francisco Ailton -
Não Votou
Luciano Silva -
Sim
Marcos Menin -
Sim
Naldo da Pista -
Sim
Professor Nilson -
Sim
TUTI -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por Unanimidade
Observações