Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 509 de 2025
Ementa: O Vereador que a esta subscreve, com adesão dos vereadores signatários, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia à Secretaria Municipal de Fazenda e a Direção de Arrecadação, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, a necessidade de revisar e aperfeiçoar o artigo 52-A da Lei Municipal nº 1.527/2006 (Código Tributário Municipal), especificamente para: • Restabelecer o período de isenção de 03 (três) anos de IPTU para imóveis objeto de loteamentos urbanos, conforme redação original dada pela Lei Complementar nº 2.133/2013; • Revogar os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 52-A, cuja redação atual encontra-se em desconformidade com a Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano); • Adequar a legislação tributária municipal à legislação federal vigente, promovendo maior segurança jurídica, equilíbrio fiscal e estímulo ao desenvolvimento urbano

Votos
Adelson Servidor - Sim
Bernardo Patrício - Sim
Chicão Motocross - Sim
Claudinei de Jesus - Sim
Darlan Carvalho - Sim
Dida Pires - Sim
Douglas Teixeira - Sim
Elisa Gomes - Sim
Francisco Ailton - Não Votou
Luciano Silva - Sim
Marcos Menin - Sim
Naldo da Pista - Sim
Professor Nilson - Sim
TUTI - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por Unanimidade

Observações