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Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 510 de 2025
Ementa: INDICAM ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia à Secretaria Municipal de Fazenda e a Direção de Arrecadação, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, a necessidade de reformular e regulamentar o Artigo 52 da Lei Municipal nº 1.527/2006 (Código Tributário Municipal), com vistas a: • Atualizar os critérios de isenção do IPTU concedida a aposentados, pensionistas e idosos com mais de 65 anos, com renda individual de até 2 salários mínimos, especificamente no que se refere ao imóvel de uso exclusivo como residência; • Desconsiderar eventuais locações residenciais parciais e a presença de familiares cuidadores no imóvel, desde que mantido o uso principal como moradia do beneficiário; • Flexibilizar a exigência documental para determinados imóveis em processo de regularização; • Desobrigar a renovação anual presencial do pedido de isenção, substituindo-a por mecanismos de verificação periódica por parte da Administração Municipal, inclusive com visitas técnicas e cruzam
Votos
Adelson Servidor -
Sim
Bernardo Patrício -
Sim
Chicão Motocross -
Sim
Claudinei de Jesus -
Sim
Darlan Carvalho -
Sim
Dida Pires -
Sim
Douglas Teixeira -
Sim
Elisa Gomes -
Sim
Francisco Ailton -
Não Votou
Luciano Silva -
Sim
Marcos Menin -
Sim
Naldo da Pista -
Sim
Professor Nilson -
Sim
TUTI -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por Unanimidade
Observações