Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 510 de 2025
Ementa: INDICAM ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia à Secretaria Municipal de Fazenda e a Direção de Arrecadação, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, a necessidade de reformular e regulamentar o Artigo 52 da Lei Municipal nº 1.527/2006 (Código Tributário Municipal), com vistas a: • Atualizar os critérios de isenção do IPTU concedida a aposentados, pensionistas e idosos com mais de 65 anos, com renda individual de até 2 salários mínimos, especificamente no que se refere ao imóvel de uso exclusivo como residência; • Desconsiderar eventuais locações residenciais parciais e a presença de familiares cuidadores no imóvel, desde que mantido o uso principal como moradia do beneficiário; • Flexibilizar a exigência documental para determinados imóveis em processo de regularização; • Desobrigar a renovação anual presencial do pedido de isenção, substituindo-a por mecanismos de verificação periódica por parte da Administração Municipal, inclusive com visitas técnicas e cruzam

Votos
Adelson Servidor - Sim
Bernardo Patrício - Sim
Chicão Motocross - Sim
Claudinei de Jesus - Sim
Darlan Carvalho - Sim
Dida Pires - Sim
Douglas Teixeira - Sim
Elisa Gomes - Sim
Francisco Ailton - Não Votou
Luciano Silva - Sim
Marcos Menin - Sim
Naldo da Pista - Sim
Professor Nilson - Sim
TUTI - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por Unanimidade

Observações