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Câmara Municipal de Alta Floresta
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 10 de 2026
Ementa: vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal de Alta Floresta, de 05 de abril de 1990, especialmente em seus artigos 23, XIV e XV; 24; 37, III; 47; 51; 59, §1º, XIII; e 210, bem como no Regimento Interno da Câmara Municipal, instituído pela Resolução nº 078/1995, em especial os artigos 3º; 18, II, “n”; 122, §1º, “l”; 149; 153, VII e VIII; 175, §1º, “a”; e 230-A, vêm, respeitosamente, EXPOR e, ao final, REQUERER o que segue: 1. CONSIDERANDO que é competência constitucional e legal da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, bem como acompanhar a aplicação dos recursos públicos e o funcionamento das Secretarias Municipais, nos termos do art. 23, incisos XIV e XV, da Lei Orgânica Municipal; 2. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos exerce papel essencial na execução de políticas públicas voltadas à manutenção urbana, infraestrutura viária, limpeza
Votos
Adelson Servidor -
Sim
Bernardo Patrício -
Sim
Chicão Motocross -
Sim
Claudinei de Jesus -
Sim
Darlan Carvalho -
Sim
Dida Pires -
Sim
Douglas Teixeira -
Sim
Elisa Gomes -
Sim
Francisco Ailton -
Não Votou
Leonice Klaus -
Sim
Luciano Silva -
Sim
Marcos Menin -
Sim
Naldo da Pista -
Sim
Professor Nilson -
Sim
TUTI -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por Unanimidade
Observações