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Câmara Municipal de Alta Floresta
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 56 de 2026
Ementa: O vereador que a esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal de Alta Floresta, Sr. Valdemar Gamba, com cópia à Secretária Municipal de Educação, Sra. Lucinéia Martins de Matos Mazzoni, após apreciação e concordância do Soberano Plenário, promova estudos e adote as providências necessárias encaminhar projeto de lei complementar, conforme minuta em anexo, para disciplinar e estabelecer diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Alta Floresta, 40% (quarenta por cento) da carga horária da hora-atividade seja cumprida de forma presencial e 60% (sessenta por cento) da carga horária da hora-atividade, poderá ser cumprido em regime não presencial, regulamentando a matéria posteriormente, por meio de portaria específica.
Votos
Adelson Servidor -
Sim
Bernardo Patrício -
Sim
Chicão Motocross -
Sim
Claudinei de Jesus -
Sim
Darlan Carvalho -
Sim
Dida Pires -
Sim
Douglas Teixeira -
Sim
Elisa Gomes -
Sim
Francisco Ailton -
Não Votou
Leonice Klaus -
Sim
Luciano Silva -
Sim
Naldo da Pista -
Sim
Professor Nilson -
Sim
TUTI -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por Unanimidade
Observações