Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 337 de 2024
Ementa: O vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA aos agentes públicos em geral, após apreciação e concordância do Soberano Plenário, que evitem e coíbam a prática de assédio moral nas relações de trabalho, principalmente no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município, sob pena dos rigores da lei, consoante o estabelecido na Lei Municipal nº 2.786, de 13 de março de 2023.

Votos
Adelson Servidor - Sim
Bernardo Patrício - Sim
Claudinei de Jesus - Sim
Douglas Teixeira - Sim
Francisco Ailton - Sim
Leonice Klaus - Sim
Luciano Silva - Sim
Marcos Menin - Sim
Naldo da Pista - Sim
Pitoco - Sim
Professora Ilmarli - Sim
TUTI - Sim
Zé Eskiva - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por Unanimidade

Observações