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Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 337 de 2024
Ementa: O vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA aos agentes públicos em geral, após apreciação e concordância do Soberano Plenário, que evitem e coíbam a prática de assédio moral nas relações de trabalho, principalmente no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município, sob pena dos rigores da lei, consoante o estabelecido na Lei Municipal nº 2.786, de 13 de março de 2023.
Votos
Adelson Servidor -
Sim
Bernardo Patrício -
Sim
Claudinei de Jesus -
Sim
Douglas Teixeira -
Sim
Francisco Ailton -
Sim
Leonice Klaus -
Sim
Luciano Silva -
Sim
Marcos Menin -
Sim
Naldo da Pista -
Sim
Pitoco -
Sim
Professora Ilmarli -
Sim
TUTI -
Sim
Zé Eskiva -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por Unanimidade
Observações