Indicação nº 509 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
509
Data de Apresentação
23/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a esta subscreve, com adesão dos vereadores signatários, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia à Secretaria Municipal de Fazenda e a Direção de Arrecadação, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, a necessidade de revisar e aperfeiçoar o artigo 52-A da Lei Municipal nº 1.527/2006 (Código Tributário Municipal), especificamente para:
• Restabelecer o período de isenção de 03 (três) anos de IPTU para imóveis objeto de loteamentos urbanos, conforme redação original dada pela Lei Complementar nº 2.133/2013;
• Revogar os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 52-A, cuja redação atual encontra-se em desconformidade com a Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano);
• Adequar a legislação tributária municipal à legislação federal vigente, promovendo maior segurança jurídica, equilíbrio fiscal e estímulo ao desenvolvimento urbano
• Restabelecer o período de isenção de 03 (três) anos de IPTU para imóveis objeto de loteamentos urbanos, conforme redação original dada pela Lei Complementar nº 2.133/2013;
• Revogar os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 52-A, cuja redação atual encontra-se em desconformidade com a Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano);
• Adequar a legislação tributária municipal à legislação federal vigente, promovendo maior segurança jurídica, equilíbrio fiscal e estímulo ao desenvolvimento urbano
Indexação
Observação