Indicação nº 510 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

510

Data de Apresentação

23/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDICAM ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia à Secretaria Municipal de Fazenda e a Direção de Arrecadação, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, a necessidade de reformular e regulamentar o Artigo 52 da Lei Municipal nº 1.527/2006 (Código Tributário Municipal), com vistas a:
    • Atualizar os critérios de isenção do IPTU concedida a aposentados, pensionistas e idosos com mais de 65 anos, com renda individual de até 2 salários mínimos, especificamente no que se refere ao imóvel de uso exclusivo como residência;
    • Desconsiderar eventuais locações residenciais parciais e a presença de familiares cuidadores no imóvel, desde que mantido o uso principal como moradia do beneficiário;
    • Flexibilizar a exigência documental para determinados imóveis em processo de regularização;
    • Desobrigar a renovação anual presencial do pedido de isenção, substituindo-a por mecanismos de verificação periódica por parte da Administração Municipal, inclusive com visitas técnicas e cruzam

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 29 de Setembro de 2025