Parecer Jurídico - Parecer Jurídico n° 169-2025 de 09/12/2025 por Secretaria Jurídica (Projeto de Lei Executivo nº 2384 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Jurídico
Nome
Parecer Jurídico n° 169-2025
Data
09/12/2025
Autor
Secretaria Jurídica
Ementa
Portanto, no entendimento dessa Secretaria Jurídica é que não há óbice jurídico ou legal à sua aprovação, cabendo a apreciação do mérito da
matéria aos Nobres Edis.
O quórum para deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis é de dois terços dos vereadores, conforme preceitua o art. 176, alínea (h), do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT.
matéria aos Nobres Edis.
O quórum para deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis é de dois terços dos vereadores, conforme preceitua o art. 176, alínea (h), do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT.
Indexação
Texto Integral