Projeto de Lei Executivo nº 2409 de 2026 | Parecer Jurídico Favorável | 27/04/2026 (Projeto de Lei Executivo nº 2409 de 2026)
Tramitação
Data Tramitação
27/04/2026
Unidade Local
Secretaria Jurídica - Sec Ju
Unidade Destino
Secretaria Jurídica - Sec Ju
Data Encaminhamento
27/04/2026
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico Favorável
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
Diante do exposto, e considerando as justificativas apresentadas pelo autor da propositura, verifica-se que o Projeto de Lei pode ser aprimorado, especialmente no que se refere à observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse contexto, recomenda-se a adequação do texto às exigências previstas no art. 14 do referido diploma legal, notadamente quanto: (a) realização de estimativa de impacto orçamentário-financeiro; (b) demonstração de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e as metas fiscais da LDO; (c) Apresentar as medidas de compensação adotada; (d) elaboração de justificativa técnica.
Diante dessas considerações, esta Secretaria Jurídica opina, neste momento, de forma desfavorável à tramitação e votação da presente proposição, sem prejuízo de posterior reavaliação após as devidas adequações. Ressalta-se, contudo, que a análise de mérito compete ao Plenário desta Casa Legislativa, observadas as formalidades legais e regimentais.
Nesse contexto, recomenda-se a adequação do texto às exigências previstas no art. 14 do referido diploma legal, notadamente quanto: (a) realização de estimativa de impacto orçamentário-financeiro; (b) demonstração de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e as metas fiscais da LDO; (c) Apresentar as medidas de compensação adotada; (d) elaboração de justificativa técnica.
Diante dessas considerações, esta Secretaria Jurídica opina, neste momento, de forma desfavorável à tramitação e votação da presente proposição, sem prejuízo de posterior reavaliação após as devidas adequações. Ressalta-se, contudo, que a análise de mérito compete ao Plenário desta Casa Legislativa, observadas as formalidades legais e regimentais.