Correspondências (25ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)
Total de Correspondências: 5
| Tipo | Data / Interessado | Documento Administrativo | Assunto |
|---|---|---|---|
| Recebida | 12/08/2024 - | COREC Nº 032/2024 |
A Universidade Estácio de Sá juntamente com a Avance Cursos e Treinamentos, tem a honra de convidar
para a Solenidade de Colação de Grau e a Formatura dos cursos profissionalizantes a realizar-se. |
| Recebida | 13/08/2024 - | COREC Nº 030/2024 |
OF. N. 027/2024-VER.DPTC
Com os meus cumprimentos, da ordem do vereador Douglas Pereira Teixeira de Carvalho, cumpre comunicar Vossa Excelência e demais pares, que não será possível a sua participação na Sessão Exordinária desta Terça Feira (13/08), em razão de estar em viagem para Cuiabá para tratar de assuntos de interesse do município de Alta Floresta, onde estará cumprindo agenda na Assembléia Legislativa de Mato Grosso. Nesta oportunidade, REQUER se digne a conceder-lhe o abono de falta a que tiver direito, quanto a sua ausência, conforme comprovação a ser apresentada posteriormente. |
| Recebida | 09/08/2024 - | COREC Nº 031/2024 |
Oficio 319-2024-GE
Após cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao vosso Oficio em referência, sirvo-me do presente para apresentar as informações solicitadas pelo Requerimento n° 060/2024 de autoria do Vereador Darli Luciano da Silva. Trata-se de uma solicitação de informações referente a Lei de Incentivo ao Esporte, seus beneficiados e os recursos repassados. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio da Comunicação Interna n° 090/2024, realizou o levantamento dos projetos beneficiados pela Lei de Incentivo Fiscal e os valores a serem recebidos. Em sequência, a Secretaria Municipal de Fazenda forneceu informações quanto as empresas e os respectivos valores. Sem mais para o momento, aproveitamos para apresentar nossos protestos de estima e consideração, e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarec Antos. |
| Recebida | 07/08/2024 - | COREC Nº 033/2024 |
Ofício n.° 035/2024 — Procuradoria Jurídica
Senhor Presidente, Vimos, por intermédio deste, à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao disposto no artigo 7° da Lei Municipal n.° 2432/2018: "(..) O Poder Executivo Municipal também remeterá à Câmara Municipal de Vereadores, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, cópia de todos os Decretos emitidos do mês, cabendo ao Poder Legislativo apresentá-los sucintamente em sessão do Poder Legislativo, além de fornecer cópia aos interessados.", ENCAMINHAR em mídia digital anexa (pen drive) os Decretos Municipais expedidos pelo Poder Executivo no mês de JULHO de 2024. Sendo o que tinha para o momento. colocamo-nos à disposição para posteriores esclarecimentos e reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração. |
| Recebida | 09/08/2024 - | COREC Nº 034/2024 |
Ofício: 320/2024/GE
Referente: Ofício nº 407/2024/GAB - Requerimento nº 061/2024 Senhor Presidente, Após cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao vosso Ofício em referência, sirvo-me do presente para apresentar as informações solicitadas pelo Requerimento nº 061/2024 de autoria do Vereador Darli Luciano da Silva. Trata-se de uma solicitação de informações referente a Lei de Incentivo a Cultura, seus beneficiados e os recursos repassados. Considerando a Comunicação Interna nº 134/2024/SMCJ a Secretaria Municipal de Cultura e Juventude informou que a Lei Municipal de Incentivo a Cultura não foi regulamentada. A secretaria informou que no momento não possui projeto atendido pela Lei de Fomento à Cultura, não sendo lançado edital em razão do período eleitoral, mas estão dando andamento para que tenha vigência somente no ano de 2025. Doutro norte, informou quanto as Leis Paulo Gustavo e Aldair Blanc, sendo a primeira a quantia de R$ 459.757,82 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos) e a segunda tendo como repasse o correspondente a R$ 370.470,63 (trezentos e setenta mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta e três centavos), conforme documentos em anexo. Em sequência, a Secretaria Municipal de Fazenda salientou que não consta informações quanto ao repasse em razão da Lei de Incentivo. Por fim, informamos que os documentos em anexo, estão disponíveis no link: https://drive.google.com/drive/folders/1VMtiFym1B57n035BxaauScok69iK2V4E?usp=s haring Sem mais para o momento, aproveitamos para apresentar nossos protestos de estima e consideração, e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. |