Ordem do Dia/Expediente: 13 - Indicação nº 509 de 2025 em 33ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (33ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)

Matérias da Ordem do Dia

Matéria

Indicação nº 509 de 2025

O Vereador que a esta subscreve, com adesão dos vereadores signatários, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia à Secretaria Municipal de Fazenda e a Direção de Arrecadação, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, a necessidade de revisar e aperfeiçoar o artigo 52-A da Lei Municipal nº 1.527/2006 (Código Tributário Municipal), especificamente para: • Restabelecer o período de isenção de 03 (três) anos de IPTU para imóveis objeto de loteamentos urbanos, conforme redação original dada pela Lei Complementar nº 2.133/2013; • Revogar os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 52-A, cuja redação atual encontra-se em desconformidade com a Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano); • Adequar a legislação tributária municipal à legislação federal vigente, promovendo maior segurança jurídica, equilíbrio fiscal e estímulo ao desenvolvimento urbano

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação