CPG - Comissão de Políticas Gerais.
Dados Básicos
Nome
Comissão de Políticas Gerais.
Sigla
CPG
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Tematica
Data de Criação
01/02/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Secretaria Parlamentar
Data/Hora Reunião
09:00
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Avenida Colonizador Ariosto da Riva n° 2349
Tel. Secretaria
Secretário
José Tito dos Santos
Finalidade
Art. 52. R.I. Compete à Comissão de Políticas Gerais:
Parágrafo único. (revogado)
I – manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à saúde, meio ambiente e
assistência social, observado:
a) emitir parecer e submetê-los ao Plenário visando reestruturar determinadas situações por
eles julgadas de interesse do Município, sempre visando proteger o Meio Ambiente e prover a
Assistência Social.
II – manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a educação, cultura e esportes,
observado:
a) apreciar as proposições que versem sobre todos os processos relativos a educação,
ensino, artes, ao patrimônio histórico, lazer, turismo, esportes, cultura e outros afins.
III – manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a obras, viação e urbanismo,
observado:
23
a) opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de
serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados as atividades produtivas em geral, oficiais
ou particulares;
b) opinar também sobre matéria do Plano de Desenvolvimento do Município e suas
alterações;
c) apreciar sobre o plano de controle de uso do parcelamento e ocupação do solo urbano,
Código de Obras Municipais, programas urbanísticos.
IV – manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a agricultura, política agrária e
abastecimento, observado:
a) apreciar as proposições que versem sobre Agricultura, Reforma Agrária Municipal, Lei
Ambiental, incluindo política urbana industrial e comercial, cooperativismo, recursos hídricos e
minerais e política de abastecimento;
b) apreciar sobre, programa de controle de poluição do ar, água e solo e demais
ecossistemas.
V – manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito aos direitos humanos,
observado:
a) analisar às possíveis violências que os munícipes de Alta Floresta estejam sofrendo ou
na eminência de sofrer, sejam em novas proposições já submetidas ou até mesmo prática;
b) interferir "in-loco" nas possíveis violências dos direitos humanos, que são universais,
em qualquer habitante do território de nosso Município, prezando sempre os pelos aspectos
legais;
c) legalidade das proposições no que refere à:
1) aplicabilidade das matérias, sem interferir nos direitos já adquiridos;
2) observância das normais instituídas;
3) recebimento de reclamação de terceiros, no que diz respeito ao cumprimento das Leis e
outros casos afins.
Parágrafo único. (revogado)
I – manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à saúde, meio ambiente e
assistência social, observado:
a) emitir parecer e submetê-los ao Plenário visando reestruturar determinadas situações por
eles julgadas de interesse do Município, sempre visando proteger o Meio Ambiente e prover a
Assistência Social.
II – manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a educação, cultura e esportes,
observado:
a) apreciar as proposições que versem sobre todos os processos relativos a educação,
ensino, artes, ao patrimônio histórico, lazer, turismo, esportes, cultura e outros afins.
III – manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a obras, viação e urbanismo,
observado:
23
a) opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de
serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados as atividades produtivas em geral, oficiais
ou particulares;
b) opinar também sobre matéria do Plano de Desenvolvimento do Município e suas
alterações;
c) apreciar sobre o plano de controle de uso do parcelamento e ocupação do solo urbano,
Código de Obras Municipais, programas urbanísticos.
IV – manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a agricultura, política agrária e
abastecimento, observado:
a) apreciar as proposições que versem sobre Agricultura, Reforma Agrária Municipal, Lei
Ambiental, incluindo política urbana industrial e comercial, cooperativismo, recursos hídricos e
minerais e política de abastecimento;
b) apreciar sobre, programa de controle de poluição do ar, água e solo e demais
ecossistemas.
V – manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito aos direitos humanos,
observado:
a) analisar às possíveis violências que os munícipes de Alta Floresta estejam sofrendo ou
na eminência de sofrer, sejam em novas proposições já submetidas ou até mesmo prática;
b) interferir "in-loco" nas possíveis violências dos direitos humanos, que são universais,
em qualquer habitante do território de nosso Município, prezando sempre os pelos aspectos
legais;
c) legalidade das proposições no que refere à:
1) aplicabilidade das matérias, sem interferir nos direitos já adquiridos;
2) observância das normais instituídas;
3) recebimento de reclamação de terceiros, no que diz respeito ao cumprimento das Leis e
outros casos afins.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término