Ofícios nº 282 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofícios
Ano
2025
Número
282
Data de Apresentação
30/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência Especial
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por intermédio deste,
solicitar de Vossa Excelência a tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.°
2.358/2025, que tem por súmula: "ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL
N° 3.005, DE 03 DE JUNHO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DA ETAPA
ESTADUAL DE MOTOCROSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Diante da proximidade do evento, programado para ocorrer nos
dias 05 e 06 de julho de 2025, e considerando que a disponibilização tempestiva
dos recursos materiais e operacionais depende da autorização legal adequada,
solicitamos a tramitação do referido Projeto de Lei em Regime de Urgência
Especial, nos termos do Regimento Interno dessa Câmara Municipal.
A agilidade na aprovação da matéria é essencial para garantir que
o Município possa cumprir seu papel de apoio à realização do evento, que terá
entrada gratuita e trará benefícios econômicos, culturais e turísticos à população
local.
solicitar de Vossa Excelência a tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.°
2.358/2025, que tem por súmula: "ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL
N° 3.005, DE 03 DE JUNHO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DA ETAPA
ESTADUAL DE MOTOCROSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Diante da proximidade do evento, programado para ocorrer nos
dias 05 e 06 de julho de 2025, e considerando que a disponibilização tempestiva
dos recursos materiais e operacionais depende da autorização legal adequada,
solicitamos a tramitação do referido Projeto de Lei em Regime de Urgência
Especial, nos termos do Regimento Interno dessa Câmara Municipal.
A agilidade na aprovação da matéria é essencial para garantir que
o Município possa cumprir seu papel de apoio à realização do evento, que terá
entrada gratuita e trará benefícios econômicos, culturais e turísticos à população
local.
Indexação
Observação