Parecer Jurídico - Parecer Jurídico n° 073-2025 de 24/10/2025 por Secretaria Jurídica (Projeto de Lei Executivo nº 2377 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Jurídico
Nome
Parecer Jurídico n° 073-2025
Data
24/10/2025
Autor
Secretaria Jurídica
Ementa
Portanto, não há óbice jurídico ou legal à regular tramitação e eventual aprovação da proposição, cabendo a análise do mérito aos Nobres
Edis que compõem esta Câmara Municipal. Nesse desiderato, e por todo o esposado acima, opina-se que o Projeto de Lei nº 2.377/2025 preenche as exigências normativas e regimentais para deliberação e votação, nos termos do art. 176, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT, que exige quórum de 2/3 para sua aprovação.
Edis que compõem esta Câmara Municipal. Nesse desiderato, e por todo o esposado acima, opina-se que o Projeto de Lei nº 2.377/2025 preenche as exigências normativas e regimentais para deliberação e votação, nos termos do art. 176, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT, que exige quórum de 2/3 para sua aprovação.
Indexação
Texto Integral