1 - Projeto de Lei Executivo nº 2317 de 2024
Autor: Valdemar Gamba - Prefeito
Número de Protocolo: 94
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 2.949/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aprovada por Maioria Qualificada
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2 - Veto nº 9 de 2024
Autor: Valdemar Gamba - Prefeito
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Reporto-me a Vos Excelência para comunicar-lhe que, no exercício da prerrogativa prevista no §1°, do art. 45 c/c artigo 59, § 10 , inciso IV, ambos da Lei
Orgânica do Município, decidi opor veto total ao Projeto de Lei n° 032/2024, de iniciativa do Legislativo, que "ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4.° E MODIFICA O CAPUT DO ART. 9.°, DA LEI N.° 2885/2023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023".
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Aprovada por Unanimidade
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3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 5 de 2024
Autor: CFAEO - Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.
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DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2023, SOB A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL SR. VALDEMAR GAMBA.
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Aprovada por Unanimidade
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4 - Requerimento nº 66 de 2024
Autor: Luciano Silva
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REQUER, após manifestação do Douto e Soberano Plenário, o encaminhamento do presente expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Alta Floresta, Senhor Valdemar Gamba, com cópia para a Secretaria Municipal de Fazenda, Controladoria Interna e empresa Concessionária dos Serviços Públicos de Água e Esgoto de Alta Floresta, para que providenciem, em conjunto, o encaminhamento de informações sobre a quantidade de cavaletes instalados no município de Alta Floresta, valor bruto arrecadado nos últimos seis meses e o valor investido no último ano, para apreciação, importando crime contra a Administração Pública o não atendimento sem justificação adequada ou a prestação de informações falsas.
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Aprovada por Unanimidade
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5 - Moção nº 102 de 2024
Autor: Marcos Menin
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CONGRATULAÇÕES com o radialista Sr. Paulo Cezar Chardulo, por contribuir de maneira ímpar para o desenvolvimento da comunicação regional.
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Aprovada por Unanimidade
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6 - Moção nº 103 de 2024
Autor: Marcos Menin
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CONGRATULAÇÕES com a Sra. Flávia Cristina Bulhões Buchmann, por contribuir com relevância para o desenvolvimento da comunicação, cultura e eventos em nosso município.
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Aprovada por Unanimidade
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7 - Indicação nº 323 de 2024
Autor: Luciano Silva
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O vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Presidente, Mesa Diretora e Comissões Permanentes desta Casa de Leis, após apreciação e concordância do Soberano Plenário, que, consoante a competência estabelecida na Lei Orgânica, REQUEIRAM imediatamente a convocação do diretor da Concessionária dos Serviços Públicos de Água e Esgoto de Alta Floresta, para que se apresente pessoalmente em sessão ordinária, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre a crise e escassez de água potável que afeta o município nos últimos dias.
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Aprovada por Unanimidade
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8 - Indicação nº 324 de 2024
Autor: Luciano Silva
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O vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal, após apreciação e concordância do Soberano Plenário, que proceda imediatamente com a revogação dos decretos executivos que aprovaram o reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos últimos anos, a exemplo dos decretos nºs 312/2021 e 117/2022 (anexos), que promoveram um reajuste de 12,41% e 14,11%, respectivamente, além disto, que estabeleça que a taxa mínima seja cobrada proporcionalmente aos dias de fornecimento de água, até que soluções sejam encontradas e postas em prática, no sentido de diminuir os impactos negativos na vida dos altaflorestenses.
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Aprovada por Unanimidade
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9 - Indicação nº 327 de 2024
Autor: TUTI
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O vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal, após apreciação e concordância do Soberano Plenário, com o propósito de contribuir para o fortalecimento da economia local e o desenvolvimento sustentável de nossa região, a adoção de medidas que incentivem a participação de empresas e fornecedores locais em processos licitatórios promovidos pela Prefeitura Municipal.
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Aprovada por Unanimidade
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