Matérias da Ordem do Dia (33ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 15
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Redação Final nº 10 de 2025
Processo: -
Autor: Valdemar Gamba - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.318/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 2 |
Redação Final nº 11 de 2025
Processo: -
Autor: Valdemar Gamba - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.443/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 3 |
Redação Final nº 12 de 2025
Processo: -
Autor: Valdemar Gamba - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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RECONHECE E INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL A ESTRADA ÁGUA BRANCA. - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 4 |
Redação Final nº 13 de 2025
Processo: -
Autor: Valdemar Gamba - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL RURAL PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE DE COMBATE AO CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 5 |
Redação Final nº 14 de 2025
Processo: -
Autor: Valdemar Gamba - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO ALTAFLORES-TENSE DE COMBATE AO CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 6 |
Emenda nº 35 de 2025
Processo: -
Autor: CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça E Redação Final
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.371/2025 (CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT). - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 7 |
Projeto de Lei Executivo nº 2371 de 2025
Processo: -
Autor: Valdemar Gamba - Prefeito
Protocolo: 123
Turno: -
Texto original
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CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT. - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 8 |
Projeto de Lei do Legislativo nº 54 de 2025
Processo: -
Autor: Elisa Gomes
Protocolo: 124
Turno: -
Texto original
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR ATENDIMENTO COM AMBULÂNCIA NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA LIGA ESPORTIVA DE ALTA FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 9 |
REQUER que seja encaminhado o presente expediente ao Secretário Municipal de Cidade e Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, sejam prestadas as seguintes informações a esta Casa de Leis: Quantos quebra-molas foram implantados no município no ano de 2024? Quantos foram implantados em 2025 até a presente data? Existe programação para implantação de novos quebra-molas até o final do corrente ano? Caso não haja programação, quais os motivos para que o município não esteja realizando a implantação desses dispositivos? - - |
Aprovada por Unanimidade |
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| 10 |
CONGRATULAÇÕES com o fundador pioneiro Nércio Guissi, pela relevante contribuição prestada ao município e a Instituição Religiosa Assembléia de Deus, Ministério Belém de Alta Floresta - MT. - - |
Aprovada por Unanimidade |
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| 11 |
CONGRATULAÇÕES à Empresa IMOBILIÁRIA PELEGO IMÓVEIS, pelos relevantes serviços prestados ao município de Alta Floresta – MT e região, bem como a sua equipe de corretores, José Carlos da Silva (Pelego), Maria Rogéria Sversuti da Silva, Rodrigo Sversuti da Silva, Fernando Sversuti da Silva. - - |
Aprovada por Unanimidade |
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| 12 |
CONGRATULAÇÕES aos Policiais Civis da turma de 2001, lotados no município de Alta Floresta, pelo legado de mais de duas décadas de serviços prestados à sociedade, destacando sua contribuição para a segurança pública, a defesa da cidadania e o fortalecimento da justiça, com reconhecido profissionalismo, dedicação e compromisso social. - - |
Aprovada por Unanimidade |
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| 13 |
O Vereador que a esta subscreve, com adesão dos vereadores signatários, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia à Secretaria Municipal de Fazenda e a Direção de Arrecadação, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, a necessidade de revisar e aperfeiçoar o artigo 52-A da Lei Municipal nº 1.527/2006 (Código Tributário Municipal), especificamente para:
• Restabelecer o período de isenção de 03 (três) anos de IPTU para imóveis objeto de loteamentos urbanos, conforme redação original dada pela Lei Complementar nº 2.133/2013; • Revogar os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 52-A, cuja redação atual encontra-se em desconformidade com a Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano); • Adequar a legislação tributária municipal à legislação federal vigente, promovendo maior segurança jurídica, equilíbrio fiscal e estímulo ao desenvolvimento urbano - - |
Aprovada por Unanimidade |
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| 14 |
Indicação nº 510 de 2025
Processo: -
Autor: Bernardo Patrício, Francisco Ailton
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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INDICAM ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia à Secretaria Municipal de Fazenda e a Direção de Arrecadação, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, a necessidade de reformular e regulamentar o Artigo 52 da Lei Municipal nº 1.527/2006 (Código Tributário Municipal), com vistas a:
• Atualizar os critérios de isenção do IPTU concedida a aposentados, pensionistas e idosos com mais de 65 anos, com renda individual de até 2 salários mínimos, especificamente no que se refere ao imóvel de uso exclusivo como residência; • Desconsiderar eventuais locações residenciais parciais e a presença de familiares cuidadores no imóvel, desde que mantido o uso principal como moradia do beneficiário; • Flexibilizar a exigência documental para determinados imóveis em processo de regularização; • Desobrigar a renovação anual presencial do pedido de isenção, substituindo-a por mecanismos de verificação periódica por parte da Administração Municipal, inclusive com visitas técnicas e cruzam - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 15 |
O vereador que a esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal de Alta Floresta, Sr. Valdemar Gamba e Vice-Prefeito Robson Quintino, com cópia à Empresa Norte Saneamentos/Águas de Alta Floresta, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, a necessidade de realizar a Instalação da Rede de Esgoto nos Bairros da Grande Cidade Alta. - - |
Aprovada por Unanimidade |